Carnaval, Constituição e Democracia: Uma Defesa do Brasil Plural
Por Urias Rocha
. imagens de arquivo
Em tempos de radicalização política e disputas narrativas intensas, torna-se essencial retomar o fundamento maior da República: a Constituição. A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da democracia e da livre expressão cultural — inclusive no Carnaval — não é defesa de um homem apenas, mas de um sistema constitucional que garante a convivência plural de ideias no Brasil.
A Constituição como cláusula de civilização
A Constituição Federal de 1988 inaugura o Estado Democrático de Direito já em seu artigo 1º, ao afirmar que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos:
- a soberania;
- a cidadania;
- a dignidade da pessoa humana;
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- o pluralismo político.
O pluralismo político não é concessão graciosa do Estado — é fundamento da República. Isso significa que diferentes correntes ideológicas, líderes políticos e visões de mundo devem coexistir dentro da legalidade constitucional.
O artigo 5º, incisos IV e IX, estabelece:
“é livre a manifestação do pensamento”
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Além disso, o artigo 220 reforça que:
“a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.
E o artigo 215 determina que:
“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”.
Carnaval é cultura. Samba é expressão artística. Enredo é narrativa histórica e política. Criminalizar ou tentar impedir manifestações culturais por seu conteúdo simbólico é tensionar diretamente esses dispositivos constitucionais.
Carnaval não é palanque — é patrimônio cultural
O Carnaval brasileiro sempre foi espaço de crítica social, sátira política e homenagem histórica. Presidentes, líderes populares, figuras controversas e personagens históricos já foram retratados em enredos ao longo das décadas.
Quando uma escola de samba escolhe retratar a trajetória de Lula — um ex-operário que se tornou presidente da República — não se trata automaticamente de propaganda eleitoral. Trata-se de narrativa cultural, inserida no direito à livre criação artística.
O constitucionalista José Afonso da Silva ensina que a liberdade de expressão é “condição estruturante do regime democrático”, pois é por meio dela que se constrói o debate público. Sem liberdade cultural e simbólica, a democracia se torna formal, mas não substancial.
Elegibilidade e soberania popular
O artigo 14 da Constituição afirma que:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Em um regime democrático, a escolha de candidatos pertence ao povo, dentro das regras legais de elegibilidade. Tentativas políticas ou retóricas de impedir previamente uma candidatura, sem fundamento jurídico sólido e definitivo, podem configurar instrumentalização do debate eleitoral.
A Constituição ainda protege, no artigo 60, §4º, as chamadas cláusulas pétreas, entre elas o voto direto, secreto, universal e periódico. Isso significa que o núcleo democrático não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional.
A democracia não é apenas votar; é permitir que o eleitor decida entre alternativas reais.
O risco do radicalismo político
A crítica é legítima. A oposição é necessária. O debate é saudável. O que não é saudável é a tentativa de transformar divergência política em deslegitimação institucional permanente.
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que a liberdade de expressão possui posição preferencial no sistema constitucional brasileiro, sobretudo quando se trata de debate público e manifestação cultural.
O ministro Luís Roberto Barroso, ainda em sua produção acadêmica, defendeu que a democracia exige tolerância institucional com discursos políticos e manifestações culturais, mesmo quando provocativas ou controversas.
A tentativa de rotular manifestações artísticas como crime eleitoral sem prova inequívoca de desvio de finalidade pode representar uma perigosa ampliação do controle político sobre a cultura.
Democracia não se fortalece com censura preventiva.
Filosofia democrática: o espírito da República
A democracia brasileira é fruto de um processo histórico doloroso. A Constituição de 1988 nasce após um período autoritário, e por isso carrega em seu DNA o compromisso com liberdade, pluralidade e dignidade humana.
Defender Lula — ou qualquer líder político dentro das regras constitucionais — não significa negar o direito da oposição. Significa afirmar que disputas devem ocorrer nas urnas, não por atalhos institucionais ou narrativas que busquem desqualificar previamente o processo eleitoral.
O pluralismo político exige maturidade. Exige reconhecer que o adversário não é inimigo. Exige aceitar que manifestações culturais não podem ser tuteladas pelo medo ideológico.
Conclusão: Defender Lula é defender o processo democrático
A defesa do presidente Lula, no contexto do debate sobre Carnaval e eleições, é, antes de tudo, defesa do Estado Democrático de Direito.
É afirmar que:
- A cultura é livre.
- A arte não pode ser censurada.
- A elegibilidade é questão jurídica objetiva.
- A escolha final pertence ao povo.
O Brasil não pode retroceder para ambientes de intimidação simbólica ou tentativa de neutralização prévia de candidaturas por pressão política.
A Constituição de 1988 não pertence a um partido, nem a um governo. Ela pertence à nação.
E enquanto ela vigorar, a democracia brasileira continuará sendo espaço de disputa, sim — mas também de liberdade, cultura e soberania popular.
Urias Rocha
Jornalista independente
Membro da ADESG – Escola Superior de Guerra
