Urias Rocha - Perito e Avaliador Judicial e Mercadológico CNAI 24907 BRASIL |
Perícias Judiciais: Avaliações de Bens e Requisitos Legais
Nas esferas da Justiça Estadual e Federal, as perícias de avaliação de bens — sejam imóveis urbanos e rurais, máquinas ou equipamentos — desempenham um papel fundamental. Contudo, para realizar esse tipo de atividade, é imprescindível possuir habilitação legal específica.
Requisitos para Avaliações por Tipo de Bem
- Imóveis Urbanos: As avaliações devem ser realizadas por engenheiros civis, arquitetos ou corretores de imóveis com cadastro no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores e devidamente inscrito no CRECI/COFECI, conforme as regulamentações de seus respectivos conselhos de classe.
- Imóveis Rurais: Essas avaliações são conduzidas por Corretores de Imóveis com CNAI, com assessoria de engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, técnicos em agrimensura ou outros profissionais habilitados na área.
- Máquinas, Equipamentos e Veículos: A responsabilidade recai sobre Corretores cadastrado no CNAI com assessoria técnica de engenheiros mecânicos e outros profissionais com habilitação específica conforme a natureza do bem avaliado.
Contextos das Avaliações
As perícias de avaliação de imóveis podem ocorrer em diversos tipos de processos judiciais, como:
- Desapropriações e servidões;
- Partilhas de bens;
- Dissolução de sociedades;
- Sub-rogação de gravames;
- Ações renovatórias de locação, entre outros.
Essas avaliações podem determinar valores venais (de mercado) ou locativos (aluguéis mensais), dependendo da finalidade da perícia.
Além disso, há um grande número de avaliações relacionadas a bens penhorados em ações de execução. Nesse caso, a principal finalidade é definir o valor base para o leilão do bem. É importante ressaltar que, nesse tipo de avaliação, a responsabilidade técnica é menos rigorosa, já que o objetivo é apenas estabelecer um valor inicial para os lances.
Normas do Código de Processo Civil (CPC)
O Código de Processo Civil traz regulamentações específicas para as avaliações de bens penhorados:
- Artigo 154, §5º: Permite que o oficial de justiça realize a avaliação de bens penhorados.
- Artigo 870: Determina que a avaliação de bens penhorados deve ser conduzida por um oficial de justiça, salvo quando o juiz entender que a complexidade do caso exige conhecimentos especializados. Nesse cenário, será nomeado um avaliador com habilitação legal, como engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis, entre outros.
Perícia Judicial vs. Avaliação de Bem Penhorado
É importante diferenciar a avaliação de bem penhorado de uma perícia judicial:
- Perícia Judicial: Tem como objetivo a produção de provas e resulta em um laudo técnico que pode fundamentar a decisão judicial. Envolve maior rigor técnico, apresentação de quesitos e participação de assistentes técnicos indicados pelas partes.
- Avaliação de Bem Penhorado: Visa apenas determinar o valor base do bem para fins de leilão. Não é considerada uma perícia judicial, e, portanto, não exige a elaboração de quesitos ou a participação de assistentes técnicos.
Cuidados e Formação do Perito
Para atuar como perito judicial, é essencial dominar as normas e requisitos específicos. A falta de conhecimento ou o descumprimento de exigências legais pode levar ao descadastramento do perito pelos tribunais, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil.
Para aprofundar seu conhecimento, consulte fontes especializadas, como o Manual de Perícias, o Roteiro de Perícias, e participe de cursos presenciais ou a distância. Essas ferramentas oferecem orientações detalhadas para a correta condução das perícias judiciais.
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Urias Fonseca Rocha
Perito e Avaliador Judicial e Mercadológico
CRECI 8593 MS - CNAI 24907 BRASIL
Jornalista 1894MS
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