segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Entenda o que muda com a reforma eleitoral aprovada pela Câmara e quais seus impactos.



O sistema eleitoral brasileiro, desde a redemocratização, sempre foi motivo de muita discussão, independente do Governo que está na gestão. Questões como voto obrigatório, financiamento de campanhas, segurança das urnas eletrônicas e outros temas sensíveis são recorrentes nas discussões da Câmara e do Senado.

Ainda que debatidas de forma recorrente, poucas ou quase nenhuma das propostas chega a ser de fato uma modificação relevante no sistema eleitoral. No entanto, em 2021, a junção de várias dessas propostas, com discussões relevantes nas Comissões da Câmara dos Deputados, promete mudar radicalmente o sistema eleitoral.

Agora que você já conhece os principais conceitos da política e do sistema eleitoral brasileiro aqui no Politize!, vamos aprender um pouquinho sobre o que pode ser a maior reforma eleitoral já realizada no Brasil desde 1996. É sobre este tema que falaremos aqui.

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Histórico de Reformas Eleitorais

Em que pese a democracia brasileira ser relativamente nova, com a publicação da Constituição Federal (CF) de 1988, as discussões sobre mudanças no sistema eleitoral iniciaram cedo e, de forma recorrente, desde 1996, quando a primeira comissão especial (grupo de parlamentares que se reúnem em para discutir determinada mudança em uma lei específica) foi estabelecida na Câmara dos Deputados.

De 1996 para cá, apesar de nem todas as mudanças propostas terem sido aprovadas, aquelas que foram trouxeram mudanças relevantes ao nosso sistema eleitoral, como: o fim da doação empresarial para campanhas, exigência de ficha limpa para candidatura, criação de fundos públicos de financiamento, dentre outras. 

No entanto, ainda que algumas dessas iniciativas possam ter mudado os rumos da política nacional, as discussões sempre foram realizadas de forma individualizada e suas aplicações, obviamente, puderam ser testadas individualmente, sempre na eleição seguinte.

Diferente das propostas dos anos anteriores, a Reforma Eleitoral prevista para o ano de 2021, ao contrário do que muitos pensam, não surgiu em 2021. Na verdade, a proposta deriva de um “conjunto” de emendas apresentadas pelos Deputados e Senadores nos últimos anos.

Este conjunto de emendas apresentadas foi anexado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125, apresentada pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) em 2011, que inicialmente propunha a proibição às eleições em dias próximos a feriados. 

A PEC 125/11, portanto, é a consolidação do que pode ser a maior reforma eleitoral da história da democracia brasileira. Nesta proposta, alguns temas sensíveis serão debatidos pelos parlamentares como cotas raciais e de gênero, financiamento de campanhas, sistema de votação, dentre outros.


Reforma Eleitoral 2021 em detalhes

A PEC 125/11 foi mantida com o seu texto base, que previa a proibição de eleições próximas às datas de feriados. Ainda assim, dentre as suas diversas emendas, incluíram-se outras modificações bastante relevantes para a sociedade.

Uma das emendas, por exemplo, trata da adoção do sistema majoritário de votos, em substituição ao sistema proporcional clássico que os brasileiros estão acostumados. Nesta modificação, os mais votados de cada Estado seriam eleitos sem que se considerasse os votos dados aos partidos, como acontece hoje no sistema proporcional. É o chamado “distritão”.

Saiba mais sobre a diferença entre o sistema proporcional e o voto distrital aqui!

cláusula de desempenho é outra atingida por uma eventual modificação. A proposta para este assunto é a inclusão de 5 (cinco) senadores na conta final dos partidos que poderão ter acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita obrigatória. 

Atualmente, a Constituição prevê um percentual mínimo de votos (1,5% a 2,5% a depender da eleição) e de deputados eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço dos Estados para que o partido tenha acesso aos recursos. Em ambos casos, seria respeitada a fidelidade partidária.

Quanto à fidelidade partidária, a mudança prevê que os Deputados e Vereadores que eventualmente se desligarem do partido a qual foram eleitos, perderão os seus mandatos. A título de exemplo, a Deputada Tabata Amaral, neste caso, perderia o seu mandato em razão da sua saída do PDT. Para saber mais, clique aqui!

Outras alterações relevantes são aquelas relacionadas à cotas, uma vez que a PEC prevê que os votos dados às mulheres contarão em dobro para fins de acesso ao fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanhas.

Por fim, uma mudança “menos” impactante diz respeito à data de posse dos chefes do Executivo. Nesta proposta, o Presidente tomaria posse no dia 05 de Janeiro e os Governadores e Prefeitos no dia 06. Para saber mais, clique aqui!

Ainda que as propostas existentes já sejam substanciais, as probabilidades de emendas à PEC não param: vão desde a adoção de voto facultativo até a mudança do nome da Câmara dos Deputados para Câmara Federal

Quais as reais consequências da aprovação da PEC 125/11?

Inicialmente, a aprovação da PEC 125/11 da forma como está – que como veremos à frente, é improvável – gerará muitos impactos para a população, principalmente na forma como escolheremos os nossos representantes. Estes impactos são vários e, obviamente, acompanham à medida em que o texto é aprovado com ou sem modificações.

Como consequências “mais leves”, podemos ressaltar a proibição de eleições próximas a feriados que pretende uma redução na abstenção de votos – um problema que há anos é conhecido e, a despeito dos esforços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para redução, a solução ainda está longe de ser encontrada.

Já para a mudança nas datas de posse, a emenda parece simples, mas pretende resolver um problema bastante lógico: a posse no dia 01 de Janeiro pode criar embaraços para que chefes de Estado compareçam à solenidade, pois neste dia é comemorada a Confraternização Universal, um feriado mundial.

Ainda, este momento é sempre de muita confusão para os Prefeitos e Governadores, que também tomam posse neste dia, impossibilitando o comparecimento na solenidade de posse do Presidente, momento este visto por muitos como um ato político importante para estabelecimento de pontes e parcerias para os 4 (quatro) anos que estão por vir.

Como consequências mais impactantes podemos ressaltar todas aquelas que envolvem o voto distrital. Críticos da proposta, por exemplo, afirmam que a mudança, que desconsidera o desempenho do partido político para eleição de representantes, poderia significar uma redução expressiva no número de legendas (atualmente 33) pelo país.

Outra consequência considerada, por exemplo, seria a possibilidade das mudanças incentivarem a chamada “candidatura avulsa”. Ainda que isto não seja possível, por lei, o que se argumenta é que poderia ocorrer um movimento semelhante a isso no Congresso: muitos políticos estariam isolados, uma vez que, ainda que o desempenho deste representante seja positivo, a proposta vedaria que ele “carregasse” outros políticos da mesma legenda.

Para entender melhor sobre os motivos de candidaturas avulsas serem proibidas no Brasil, clique aqui!

O temor de quem é contra a proposta, por fim, é que este “isolamento” de políticos possa inviabilizar a governabilidade – como sabemos, as propostas devem contar com maiorias absolutas e relativas no Congresso e Senado, o que é facilitado quando os partidos entram em acordo: “A adoção do distritão elevaria o problema do personalismo. Não se muda os rumos do País com a reunião de personalidades”, argumenta o deputado Henrique Fontana, do PT-SP.

Já para os defensores do projeto, a mudança na modalidade de votação poderia indicar uma representação mais diversificada do povo, garantindo um debate amplo sobre os diversos assuntos que existem no Brasil.

Ainda, conforme assevera o deputado Glaustin da Fokus, do PSC-GO, o eleitor teria a tranquilidade de saber que seu voto efetivamente foi entregue ao seu candidato e não a uma legenda: “Atualmente, o voto do eleitor pode ser contabilizado para eleger um candidato que ele não escolheu. O distritão vai qualificar a representação política e dar mais transparência e simplicidade ao voto”.

Conclusão

Assim como qualquer Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 125/11 ainda terá um longo caminho pela frente: necessita de aprovação na Comissão que discute a proposta, além de ratificação pelas casas legislativas e sanção presidencial. Por isso, como mencionamos, é improvável que seja aprovada de forma unânime e sem modificações.

Um dos entraves, além de todas as questões mencionadas neste texto, é o prazo para isso que é bastante curto: a Constituição prevê o Princípio da Anualidade, pelo qual as novas regras eleitorais só terão efeito na eleição seguinte se entrarem em vigor ao menos um ano antes da eleição. Neste caso, considerando que a eleição ocorrerá em Outubro de 2022, as mudanças devem ser aprovadas, no máximo, até Setembro deste ano.

É sabido que o sistema político e eleitoral sempre será alvo de discussões e propostas de melhoria na visão de quem está propondo. Estes desafios existiram e continuarão existindo, com a torcida de que, com o amadurecimento da democracia, o amplo debate possa ser fomentado para aderir a sociedade à discussão e, com base nisso e observando os princípios democráticos, o sistema eleitoral possa oferecer um caminho seguro para a representação política no Brasil.


Por Urias Rocha

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