O ex-prefeito de Campo Grande e senador eleito por Mato Grosso do Sul Nelson Trad Filho (PTB) conseguiu manter desbloqueados R$ 809,6 milhões em bens, em conjunto com outras pessoas e empresas, acudasdas de varias práticas criminosas contra o erário de Campo Grande; após investigação comandada pela força-tarefa do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recorrer do desbloqueio realizado pela Justiça em abril. […], incrivel influencia nas segundas instancias das justiças do MS. Ações que geram insegurança total nos trabalhos árduos e promissores do MPMS.
Políticos históricos com malabarismos jurídicos espetacular para se preservar no poder Nelsinho Trad, nosso Roberto Jeferson Pantaneiro |
A decisão da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que manteve o desbloqueio, trata dos contratos e falta de fiscalização das operações tapa-buraco na Capital entre os anos de 2010 a 2012. Para a Justiça, a ação não evidenciou que as falhas seriam de conhecimento do ex-prefeito, assim como a baixa qualidade do serviço prestado.
“Quanto ao montante bloqueado, este último pelo evidente prejuízo ao suplicante com sua manutenção e sua família por ato, em juízo de cognição sumária, que não se justifica”, afirmou o relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
O desbloqueio foi mantido pela maioria da Câmara. O 1º vogal, desembargador Vilson Bertelli, votou contra a manutenção do desbloqueio. “O Município gastou com serviços de tapa-buracos o montante de R$ 226.370.144,08, dos quais R$ 109.908.652,23 aproximadamente50%) apenas no ano de 2.012, exatamente no último ano da gestão e, não por coincidência, ano eleitoral. Inclusive, a empresa Equipe Engenharia Ltda., sócia da Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, doou para o Comitê do PMDB, então partido do requerido Nelson Trad Filho, na campanha eleitoral de 2.012, ano da assinatura dos contratos, R$ 340.000,00”, frisou no seu voto.
Decisões
No ano passado, após análise da ação do MP-MS, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda decretou bloqueio de bens a Nelsinho e os outros 27 réus no valor de R$ 809,6 milhões. Total que corresponde ao dano material estimado pelo MP-MS considerado apenas o superfaturamento, em R$ 73,6 milhões, acrescido do dano moral requerido equivalente a dez vezes o dano patrimonial, equivalente, portanto, a R$736 milhões.
Além do ex-prefeito estiveram com os bens bloqueados no valor de R$ 809 milhões: Acir Magalhães, Almir Antônio Diniz, Bertholdo Figueiró Filho, Douglas Jara, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa de Oliveira, Ivane Vanzella, João Antônio De Marco, João Carlos de Almeida, João Parron, João Valter Vasconcelos, Marcela Lima Cunha, Michel Issa Filho, Mucio José Ramos Teixeira, Neli Hatsuco Oshiro, Paulo Roberto Álvares, Rosmany Scaff, Sandro Beal, Semy Alves, Sylvio Cesco, Therezinha Azambuja. E as empresas Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Diferencial Engenharia Ltda. e Equipe Engenharia Ltda.
Por Urias Rocha BR
Via Midiamax
Meu Jesus!! É muita grana, como essa gente não esta presa e ainda são candidatos, seria uma falha na justiça ou a venda da justiça??
ResponderExcluirLADRÕES..., ETERNOS LADRÕES!!!
ResponderExcluir