Texto compartilhado no Facebook induz leitor ao erro ao fazer interpretação equivocada do recurso apresentado por advogados do petista
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| O ex-presidente Lula chega à Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, após a saída para acompanhar o velório de seu neto, em março. |
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não confessou crime de corrupção passiva no caso tríplex do Guarujá, pelo qual cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão. A informação falsa foi compartilhada mais de 70 mil vezes no Facebook desde a última sexta, 5, e induz o leitor ao erro ao fazer interpretação equivocada do recurso apresentado pelo petista ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O boato afirma que a defesa de Lula admitiu o crime de corrupção, mas não o de lavagem de dinheiro, e pede a redução da sentença para ir ao regime domiciliar.
A informação, no entanto, é falsa.
No Recurso Especial impetrado no STJ, a defesa não confessa nenhum crime. Os advogados argumentam que o Ministério Público Federal (MPF) classificou a suposta ocultação do tríplex como lavagem de dinheiro quando a ação deveria ser enquadrada como um desdobramento do crime de corrupção passiva. A defesa diz que o ex-presidente foi julgado duas vezes pelo mesmo crime e pede a revisão da sentença. Leia a íntegra do recurso abaixo.
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- RECURSO ESPECIAL PDF
Em nota, o criminalista Cristiano Zanin classificou como falsa a informação sobre admissão de crime de corrupção com objetivo de reduzir a pena de Lula.
Histórico do caso tríplex do Guarujá
O recurso do petista cita o caso envolvendo o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) na Ação Penal 470, o Mensalão. À época, o parlamentar havia sido acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro após ter disfarçado o recebimento de propina ao pedir à mulher para sacar o dinheiro em seu lugar.
Em março de 2014, o STF entendeu que, de fato, a ação não se enquadrava em ocultação característica de lavagem de dinheiro, e sim desdobramento da corrupção, absolvendo João Paulo Cunha do primeiro crime. Leia a íntegra da decisão abaixo.
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Nesta segunda, 9, a Segunda Turma do STF negou recurso semelhante apresentado pelo ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no caso de propinas pelo contrato da Petrobrás para a exploração de petróleo na África. Assim como Lula, Cunha se baseou no caso João Paulo, mas teve o pedido rejeitado após os ministros considerarem os métodos empregados por ele para a ocultação da propina muito mais sofisticados que o do ex-parlamentar.
Em outro recurso apresentado em março deste ano, que corre no mesmo processo no STJ, os advogados também pedem o encaminhamento do caso tríplex para a Justiça Eleitoral, visto se tratar de suposto crime federal conexo a crime eleitoral, como o Caixa 2 do PT.
O recurso de Lula deverá ser analisado pela Quinta Turma do STJ nos próximos dias.
Este boato foi selecionado para checagem por meio da ferramenta de fact-checking do Facebook. Entenda mais sobre a parceria aqui.
Por Urias Rocha

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