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quarta-feira, 26 de março de 2025
A Operação Lava Jato como Lawfare: Uma Arma Geopolítica dos EUA e Sionistas para Desestabilizar o Brasil - Por Urias Rocha BR
segunda-feira, 24 de março de 2025
"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves. Por Urias Rocha BR
Em 1972, um homem comum — sem armas, sem explosivos — escalou o altar da Basílica de São Pedro, em Roma, e desferiu quinze marteladas na escultura Pietà, de Michelangelo. Laszlo Toth gritou: "Eu sou Jesus Cristo!", enquanto destruía parte do rosto e do braço da Virgem Maria.
O martelo era pequeno, mas o estrago não se media em centímetros de mármore: era simbólico, espiritual, civilizacional. Não importava que a escultura fosse restaurável. Importava o que ela representava. Era o sagrado profanado — e, com ele, toda uma ideia de ordem, beleza e transcendência.
Mais de cinquenta anos depois, em outro continente, uma mulher se aproximou de outra estátua e, com batom vermelho, escreveu a frase "Perdeu, mané" em "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, que está na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Desde que o voto do relator foi divulgado, surgiram comentários nas redes sociais questionando: "Tudo isso por pichar uma estátua?".
Porém, é preciso lembrar que o objeto danificado é apenas um detalhe diante do envolvimento amplo da mulher com o pacto pelo desmonte do Estado Democrático de Direito. O verdadeiro desvario dos que estiveram no "dia da infâmia" foi acreditar que estariam acobertados pelo manto da verdade.
Iter criminis
Na linguagem do Direito Penal, existe um conceito-chave: iter criminis — o "caminho do crime". Ele descreve a progressão entre a ideia criminosa e sua concretização, passando por etapas como cogitação, preparação, execução e, se consumado, o resultado final.
No caso de Débora, o gesto com o batom foi apenas o último passo de um trajeto longo, consciente e articulado, como detalhado no voto do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o relator, desde o fim das eleições de 2022, Débora aderiu a movimentos que negavam a legitimidade do processo eleitoral. Participou de acampamentos diante de quartéis, onde se pregava insistentemente uma intervenção militar, apoiou publicamente a ruptura da ordem constitucional e, no dia 8 de janeiro de 2023, integrou o grupo que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A frase na estátua foi a assinatura final de uma narrativa golpista escrita ao longo de meses.
"A denunciada [...] concorreu para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, objetivando a prática das figuras típicas imputadas", escreveu Moraes.
Não foi só pela estátua — e nem poderia ser
Um dos equívocos mais comuns nas críticas ao julgamento é ignorar o conjunto de crimes imputados à ré.
Débora não está sendo processada "por pichar uma estátua". Se fosse apenas por isso, a pena seria simbólica: o crime de deterioração de patrimônio tombado tem pena máxima de três anos, permitindo até mesmo uma sanção alternativa à prisão.
Na realidade, ela responde por cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M);
Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV);
Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único);
Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da Lei 9.605/98).
A pena sugerida — 14 anos de prisão — decorre do concurso material entre esses delitos, todos descritos como resultantes de uma "obra comum".
Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta".
A conclusão não se baseia apenas no gesto com o batom, mas em laudos, imagens, mensagens apagadas e no depoimento da própria ré, que admitiu o vandalismo.
Processo: AP 2.508
A força do símbolo e a denúncia contra o arbítrio
O episódio também remete, em outro contexto histórico, ao ambiente de paranoia e distorção que marcou o Caso Dreyfus, no final do século XIX, na França.
Na época, o capitão Alfred Dreyfus foi falsamente acusado de traição, em um processo conduzido sob pressão de setores do Exército e da opinião pública, alimentados por preconceitos e teorias conspiratórias.
Contra as evidências e contra a razão, formou-se uma crença coletiva de que Dreyfus era culpado — porque assim servia melhor a determinados interesses políticos e ideológicos.
O escritor Émile Zola, ao publicar o célebre artigo "J'accuse..!", desafiou esse pacto de ilusão com uma denúncia frontal: o Estado estava disposto a sacrificar a verdade para manter intacta uma versão conveniente da realidade.
Esse mesmo tipo de delírio ressurge nos discursos que tentam justificar os atos do 8 de janeiro. Na tentativa de reescrever os fatos, multiplicam-se versões alternativas — ora negando o vandalismo, ora alegando que tudo foi uma encenação, ora tratando os réus como vítimas de perseguição.
A democracia, como a escultura de Michelangelo, também pode ser restaurada. Mas isso não significa que se deva tratar com leveza aqueles que tentaram destruí-la.
Urias Rocha BR - Jornalista Independente - Membro da ADESG
Mato Grosso do Sul
domingo, 23 de março de 2025
A Terra Plana Segundo Neonazistas e Bolsonaristas no Brasil: A Ignorância como Plataforma Política. - Por Urias Rocha BR
domingo, 16 de março de 2025
Ato expõe fragilidade da mobilização por anistia. Por Urias Rocha BR
Ato expõe fragilidade da mobilização por anistia, apontam analistas
O ex-presidente Jair Bolsonaro não conseguiu demonstrar, no ato realizado hoje em Copacabana, a existência de uma "frente ampla" em defesa da anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. De acordo com analistas políticos consultados pelo UOL, a manifestação revelou a fragilidade da mobilização e a dificuldade de angariar apoio político para a aprovação da medida.
Sem a multidão esperada e contando majoritariamente com a presença de parlamentares bolsonaristas, o evento foi marcado por críticas ao governo Lula e ao Judiciário, além de discursos em defesa dos réus já condenados ou à espera de julgamento.
Para que a anistia avance no Congresso, Bolsonaro precisaria garantir pelo menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. No entanto, a falta de adesão de setores mais amplos da política e da sociedade indica que a proposta enfrenta sérios obstáculos.
Por Urias Rocha BR - jornalista independente e Membro da ADESG
segunda-feira, 10 de março de 2025
O Isolamento Global dos EUA e o Colapso do Dólar
O Isolamento Global dos EUA e o Colapso do Dólar
Por Urias Rocha BR – Jornalista Independente, Membro da ADESG BR
Os Estados Unidos, sob a liderança de Donald Trump, têm seguido um caminho perigoso de isolamento global, adotando políticas agressivas contra diversas nações e ameaçando seus próprios aliados históricos. Essa postura tem gerado forte reação internacional, especialmente entre os países do BRICS, além de Canadá, Europa, Ásia e África, que já adotam medidas de reciprocidade contra as ações norte-americanas.
Agora, com o BRICS decretando o fim das negociações comerciais em dólar, o impacto sobre a moeda estadunidense pode ser devastador. Durante décadas, o dólar foi sustentado artificialmente como a moeda de referência mundial, mas essa realidade está mudando rapidamente. Sem o privilégio da hegemonia monetária, o dólar pode se tornar irrelevante e perder seu valor real, chegando ao ponto de não servir nem como papel higiênico.
A situação econômica dos EUA se agrava ainda mais quando analisamos seus próprios números. Apesar de um PIB de aproximadamente 27 trilhões de dólares, o país já imprimiu mais de 108 trilhões em moeda sem lastro, tornando o dólar uma espécie de "mega Bitcoin" – um ativo altamente inflacionado e sem sustentação real. Esse descontrole na emissão monetária acelera a desvalorização da moeda e pode levar a uma crise sem precedentes no sistema financeiro global.
Além disso, os EUA ostentam a maior dívida do planeta, superando 45 trilhões de dólares. Esse número astronômico não apenas comprova a falência estrutural do país, mas também revela um sistema econômico sustentado artificialmente por políticas monetárias irresponsáveis e pela dependência do endividamento contínuo. Os EUA estão, literalmente, sobrevivendo por meio de um "balão de oxigênio", e o colapso dessa bolha parece cada vez mais próximo.
A queda da supremacia do dólar e a fragilidade econômica dos EUA abrem espaço para um novo cenário geopolítico, onde países emergentes buscam maior independência e autonomia financeira. O BRICS, ao romper com a dolarização das transações internacionais, acelera essa transição e enfraquece ainda mais o domínio econômico dos EUA.
Estamos presenciando o fim de uma era. O mundo não aceitará mais ser refém de uma moeda inflacionada e de um país que impõe suas vontades pela força. A falência dos Estados Unidos não é mais uma hipótese distante – é uma realidade que se desenha diante de nossos olhos.
quinta-feira, 6 de março de 2025
A Diplomacia do Conflito: Deputados Brasileiros nos EUA e as Acusações de Crimes.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Desperdício de Alimentos no Brasil: Um Paradoxo entre Abundância e Fome
Desperdício de Alimentos no Brasil: Um Paradoxo entre Abundância e Fome.
Imagens de descarte de alimentos CEASA SP |
O Brasil, conhecido como um dos maiores produtores de alimentos do mundo, enfrenta um paradoxo alarmante: enquanto milhões de toneladas de alimentos são desperdiçadas anualmente, milhões de brasileiros sofrem com a desnutrição e a falta de acesso a uma alimentação básica e nutritiva. Esse cenário revela uma grave contradição entre a capacidade produtiva do país e a distribuição equitativa dos recursos alimentares. Este artigo busca explorar as causas e consequências do desperdício de alimentos no Brasil, bem como analisar as propostas legislativas que visam combater esse problema, incluindo o Projeto de Lei que prevê multas e até prisão para aqueles que descartam alimentos de forma irresponsável.
O Desperdício de Alimentos no Brasil: Dados e Causas
Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), o Brasil desperdiça aproximadamente 26,3 milhões de toneladas de alimentos por ano, o que equivale a cerca de 10% de toda a produção nacional. Esse volume seria suficiente para alimentar mais de 13 milhões de pessoas, número que representa uma parcela significativa da população que vive em situação de insegurança alimentar.
O desperdício ocorre em diversas etapas da cadeia produtiva, desde a colheita até o consumo final. Na fase agrícola, por exemplo, perdas são comuns devido a técnicas inadequadas de manejo, falta de infraestrutura para armazenamento e transporte, e até mesmo por decisões estratégicas de mercado, onde alimentos são descartados para manter os preços elevados. No varejo, produtos que não atendem aos padrões estéticos exigidos pelos consumidores são frequentemente descartados, mesmo estando em perfeitas condições de consumo.
O Impacto Social do Desperdício
Enquanto toneladas de alimentos são jogadas fora, milhões de brasileiros enfrentam a fome e a desnutrição. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, mais de 10 milhões de pessoas viviam em situação de extrema pobreza, sem acesso regular a alimentos básicos. A desnutrição crônica afeta especialmente crianças, comprometendo seu desenvolvimento físico e cognitivo, e perpetuando ciclos de pobreza e desigualdade.
A falta de acesso a proteínas de qualidade é outro problema grave. Muitas famílias não conseguem incluir carne, ovos, leite e outros alimentos essenciais em sua dieta, o que resulta em deficiências nutricionais que impactam a saúde e a capacidade de trabalho. Essa situação é ainda mais crítica em regiões mais pobres do país, como o Nordeste e áreas rurais isoladas.
O Projeto de Lei e as Medidas Propostas
Diante desse cenário, surge a necessidade de políticas públicas eficazes para combater o desperdício de alimentos e garantir que os recursos alimentares sejam distribuídos de forma mais justa. Um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional propõe medidas rigorosas para punir o desperdício de alimentos. O PL prevê multas e até prisão para produtores, empresários, mercadistas, atacadistas e qualquer pessoa física ou jurídica que descartar alimentos de forma irresponsável, sem considerar as necessidades das famílias carentes.
Além das penalidades, o projeto também estabelece a obrigatoriedade de parcerias entre o poder público e o setor produtivo privado para planejar as safras de alimentos de forma mais eficiente. A ideia é que a produção seja ajustada às demandas de cada município e estado, evitando excessos que levam ao desperdício. A produção de commodities para exportação também seria programada de forma a evitar quedas nos preços e garantir que o mercado interno seja abastecido adequadamente.
Outro ponto importante do PL é o fortalecimento da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), que teria mais poder e responsabilidade na gestão da produção e consumo de alimentos no país. A CONAB seria responsável por coordenar a distribuição de alimentos, garantir o abastecimento do mercado interno e gerenciar as exportações, sempre com o objetivo de minimizar o desperdício e maximizar o acesso aos alimentos.
Desafios e Perspectivas
A implementação desse Projeto de Lei enfrenta diversos desafios. Em primeiro lugar, é necessário garantir que as medidas propostas sejam fiscalizadas de forma eficiente, o que requer investimentos em infraestrutura e capacitação de agentes públicos. Além disso, é fundamental promover uma mudança cultural, tanto entre os produtores quanto entre os consumidores, para que o valor dos alimentos seja reconhecido e o desperdício seja visto como um problema grave.
Outro desafio é a necessidade de integrar as políticas de combate ao desperdício com outras iniciativas de segurança alimentar e nutricional. Programas como o Bolsa Família e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) têm um papel importante na garantia do acesso a alimentos, mas precisam ser complementados por ações que ataquem as causas estruturais do desperdício.
Conclusão
O desperdício de alimentos no Brasil é um problema complexo que exige uma abordagem multifacetada. Enquanto toneladas de alimentos são descartadas, milhões de brasileiros passam fome, o que revela uma grave falha na distribuição dos recursos alimentares. O Projeto de Lei que propõe penalidades para o desperdício e fortalece a gestão da produção e consumo de alimentos é um passo importante na direção certa, mas sua eficácia dependerá da capacidade do poder público e da sociedade em geral de implementar e fiscalizar essas medidas.
Combater o desperdício de alimentos não é apenas uma questão de justiça social, mas também de sustentabilidade. Em um mundo onde os recursos naturais são cada vez mais escassos, garantir que os alimentos sejam produzidos e distribuídos de forma eficiente é essencial para o futuro do planeta e das próximas gerações. O Brasil tem a oportunidade de se tornar um exemplo global nessa área, mas para isso é necessário agir com urgência e determinação.
Por Urias Fonseca Rocha – Jornalista – Corretor de Imóveis – Perito e Avaliador Mercadológico e Imobiliário – Ex-Professor de Geografia e Membro da ADESG.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Cronograma de um Desastre chamado de Jair Messias Bolsonaro - Por Urias Rocha BR
Relatório Cronológico das Denúncias Criminais contra Jair Messias Bolsonaro e Seus Pares.
1. Contexto Inicial (2018-2022)
2018: Jair Bolsonaro é eleito presidente da República, com um discurso de combate à corrupção e promessas de mudanças na política brasileira.
2019-2022: Durante seu mandato, Bolsonaro e seu governo enfrentam diversas controvérsias, incluindo acusações de desrespeito às instituições democráticas, ataques ao Judiciário e ao Congresso, e gestão controversa da pandemia de COVID-19.
2. Pandemia de COVID-19 e Acusações de Crimes (2020-2021)
Março de 2020: Início da pandemia de COVID-19 no Brasil. Bolsonaro minimiza a gravidade da doença, promove aglomerações e critica medidas de isolamento social.
Abril de 2020: Bolsonaro demite o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, após divergências sobre o enfrentamento da pandemia.
Junho de 2021: A CPI da COVID-19 no Senado Federal apura supostas irregularidades na gestão da pandemia, incluindo a compra superfaturada de vacinas e a promoção de tratamentos sem eficácia comprovada, como a cloroquina.
Outubro de 2021: A CPI da COVID-19 recomenda a indiciamento de Bolsonaro por diversos crimes, incluindo:
Epidemia com Resultado em Morte (Art. 267, CP): Por supostamente ter promovido aglomerações e desestimulado medidas de prevenção.
Prevaricação (Art. 319, CP): Por omitir-se em adotar medidas eficazes no combate à pandemia.
Crime contra a Humanidade: A CPI sugeriu que as ações de Bolsonaro poderiam configurar crimes internacionais.
3. Acusações de Interferência na Polícia Federal (2020)
Abril de 2020: Bolsonaro demite o então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, em meio a investigações que envolviam familiares do presidente. A troca de comando da PF é vista como tentativa de obstrução de justiça.
Crime Alegado:
Obstrução de Justiça (Art. 343, CP): Por supostamente interferir em investigações da PF.
4. Caso das "rachadinhas" (2021)
Investigação: O Ministério Público do Rio de Janeiro investiga esquema de desvio de salários de funcionários públicos no gabinete de Flávio Bolsonaro, filho do presidente, quando este era deputado estadual.
Envolvimento de Bolsonaro: Há indícios de que Jair Bolsonaro teria conhecimento do esquema, mas ele nega qualquer participação.
Crimes Alegados:
Peculato (Art. 312, CP): Desvio de recursos públicos.
Lavagem de Dinheiro (Art. 1º, Lei nº 9.613/1998): Por ocultação de recursos desviados.
5. Ataques às Instituições Democráticas (2022)
2022: Bolsonaro intensifica críticas ao sistema eleitoral brasileiro, sem apresentar provas concretas, sugerindo fraude nas eleições.
Julho de 2022: Bolsonaro reúne-se com embaixadores estrangeiros para criticar o sistema eleitoral, gerando preocupação internacional.
Crimes Alegados:
Incitamento ao Crime (Art. 286, CP): Por supostamente incitar seus apoiadores a questionarem a legitimidade das eleições.
Difamação contra Instituições (Art. 331-A, CP): Por ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao sistema eleitoral.
6. Eleições de 2022 e Pós-Eleições
Outubro de 2022: Bolsonaro é derrotado nas eleições presidenciais por Luiz Inácio Lula da Silva.
Novembro de 2022: Apoiadores de Bolsonaro iniciam protestos nas sedes das Forças Armadas, pedindo intervenção militar.
8 de Janeiro de 2023: Apoiadores de Bolsonaro invadem e depredam o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), em atos considerados terrorismo.
Crimes Alegados:
Incitamento ao Crime (Art. 286, CP): Por supostamente estimular os atos antidemocráticos.
Associação Criminosa (Art. 288, CP): Por suposta articulação com grupos que promoveram os ataques.
Terrorismo (Lei nº 13.260/2016): Por suposta participação indireta nos atos de 8 de janeiro.
7. Investigação sobre Joias Sauditas (2023)
Março de 2023: Revela-se que Bolsonaro teria recebido joias de alto valor da Arábia Saudita, sem declarar à Receita Federal.
Crimes Alegados:
Caixa 2 (Art. 299, CP): Por omissão de bens em declarações fiscais.
Lavagem de Dinheiro (Art. 1º, Lei nº 9.613/1998): Por suposta ocultação de recursos.
Análise dos Crimes e Penas Prováveis
Epidemia com Resultado em Morte (Art. 267, CP):
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos.
Aplicação: Se comprovado que as ações de Bolsonaro contribuíram para o agravamento da pandemia.
Prevaricação (Art. 319, CP):
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa.
Aplicação: Se comprovada omissão no combate à pandemia.
Obstrução de Justiça (Art. 343, CP):
Pena: Reclusão de 3 a 8 anos.
Aplicação: Se comprovada interferência na Polícia Federal.
Peculato (Art. 312, CP):
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos, mais multa.
Aplicação: Se comprovado desvio de recursos públicos no caso das "rachadinhas".
Incitamento ao Crime (Art. 286, CP):
Pena: Detenção de 3 a 6 meses, ou multa.
Aplicação: Se comprovado estímulo a atos antidemocráticos.
Terrorismo (Lei nº 13.260/2016):
Pena: Reclusão de 12 a 30 anos.
Aplicação: Se comprovada participação indireta nos atos de 8 de janeiro.
Caixa 2 e Lavagem de Dinheiro:
Pena: Reclusão de 3 a 10 anos, mais multa.
Aplicação: Se comprovada ocultação de bens ou recursos.
Conclusão
As denúncias contra Jair Bolsonaro e seus aliados envolvem uma série de crimes graves, que vão desde a gestão negligente da pandemia até supostos atos antidemocráticos e corrupção. As penas variam de multas e detenções a longos períodos de reclusão, dependendo da gravidade dos fatos comprovados. O processo legal seguirá seu curso, com amplo direito à defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal.
Urias Rocha BR - Jornalista Membro da ADESG
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
As Perseguições Contra Manifestações Artísticas: Um Culto à Ditadura de 1964 e o Fascismo Intrínseco na Sociedade Brasileira
As Perseguições Contra Manifestações Artísticas: Um Culto à Ditadura de 1964 e o Fascismo Intrínseco na Sociedade Brasileira
Por Urias Rocha BR - Jornalista progressista independente
O fantasma da Censura volta a assustar a cultura e a arte no pós ditadura. |
A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi um reflexo da sociedade, um espelho que revela contradições, questiona normas e desafia o status quo. No Brasil, no entanto, esse espelho tem sido repetidamente quebrado por ações autoritárias que buscam silenciar vozes dissonantes e impor uma visão única de cultura. Recentemente, casos como o do artista Oruam, que teve sua música proibida por uma câmara municipal, e outras ações semelhantes de censura a manifestações culturais, reacendem um debate crucial: estamos diante de um culto à herança da ditadura militar de 1964, que criou mecanismos específicos para controlar a arte, ou de um fascismo intrínseco que persiste em uma sociedade seletiva e preconceituosa?
A ditadura militar brasileira (1964-1985) foi marcada por uma sistemática perseguição à liberdade de expressão. O regime criou, inclusive, uma pasta exclusiva para censurar músicas, peças teatrais, filmes e outras formas de arte que não se alinhavam aos seus interesses. Artistas como Chico Buarque, Caetano Veloso e Gilberto Gil foram alvos diretos dessa máquina de repressão, que via na arte um inimigo a ser combatido. A censura não era apenas uma ferramenta de controle, mas uma forma de impor uma narrativa única, apagando diversidades e pluralidades.
Hoje, décadas após o fim da ditadura, assistimos a um fenômeno perturbadoramente semelhante. Câmaras municipais e outros órgãos públicos têm se arvorado no direito de decidir o que pode ou não ser expresso artisticamente. O caso de Oruam, cuja música foi proibida sob alegações de "conteúdo inadequado", é emblemático. Não se trata de uma ação isolada, mas de uma tendência que se repete em diversas partes do país, onde manifestações culturais são cerceadas sob o pretexto de "preservar a moral e os bons costumes".
Essa constante interferência na cultura não é apenas um resquício do autoritarismo do passado; é a manifestação de um fascismo intrínseco que ainda habita o imaginário social. Uma sociedade que se diz democrática, mas que é extremamente seletiva e preconceituosa, acaba por reproduzir práticas que deveriam estar relegadas aos porões da história. A proibição de manifestações artísticas é, acima de tudo, uma forma de controle social, uma tentativa de manter as estruturas de poder intactas e silenciar aqueles que ousam questioná-las.
O fascismo não se resume a regimes políticos específicos; ele se manifesta em práticas cotidianas que buscam anular a diversidade e impor uma visão única de mundo. Quando uma câmara municipal proíbe uma música ou um grupo artístico é impedido de se apresentar, não estamos apenas diante de um ato de censura, mas de uma negação da própria democracia. A arte, por sua natureza, é plural e inclusiva. Ao censurá-la, estamos reforçando uma lógica excludente e autoritária.
É urgente que a sociedade brasileira enfrente esse legado autoritário e reconheça a importância da liberdade artística como pilar fundamental de uma democracia verdadeira. A luta contra a censura não é apenas uma luta dos artistas, mas de todos aqueles que acreditam em um mundo mais justo e plural. A ditadura de 1964 pode ter acabado, mas suas sombras ainda nos assombram. Cabe a nós, como sociedade, garantir que essas sombras não se tornem, mais uma vez, nossa realidade.
A arte resiste. E é na resistência que ela encontra sua força. Que possamos, como sociedade, aprender com ela e construir um futuro onde a diversidade seja celebrada, não temida.
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