As eleições de 2024 elegerão prefeitos e vereadores em 5.568 municípios por todo o Brasil. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro.
Até lá, algumas datas são importantes para a realização do pleito, como período de janela partidária, horário eleitoral, entre outras. Confira, a seguir, quais são elas.
Pesquisas de opinião
Desde 1º de janeiro, as empresas que realizam pesquisas de opinião pública de intenção de votos em eventuais candidatos e candidatas para a eleição deste ano devem fazer registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve acontecer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências públicas e resoluções
Entre 23 e 25 de janeiro, as resoluções sobre as eleições municipais serão discutidas em audiências públicas e posteriormente serão aprovadas pelo plenário do TSE.
As medidas regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, partidos políticos e a população em geral condutas permitidas e proibidas durante o processo eleitoral.
Janela partidária
A janela partidária acontece entre 7 de março e 5 de abril. No período, vereadores e vereadoras poderão trocar de partido sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
A data limite para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos no TSE é em 6 de abril.
O dia ainda marca o prazo final para que candidatos e candidatas tenham domicílio eleitoral na localidade em que sejam disputar as eleições e para estarem com a filiação partidária aprovada na legenda que pretendem concorrer.
Título de eleitor
Quem necessitar tirar o título de eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral tem até o dia 8 de maio para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. A data também serve para quem deseja alterar o local de votação.
Se houver pendências eleitorais, a regularização deve ser feita dentro do mesmo prazo. A situação pode ser consultada aqui.
Fechamento do cadastro eleitoral
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à eleição. A partir disso, o cadastro será fechado em 9 de maio.
Financiamento coletivo
Pré-candidatos e pré-candidatas podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos em financiamento coletivo a partir de 15 de maio.
Entretanto, não pode ser realizado pedido de voto e deve ser obedecida todas as regras sobre propaganda eleitoral na internet.
Confirmação do Teste de Segurança da Urna
Entre 15 e 17 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília, a confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS).
Os participantes do teste, que aconteceu entre 27 de novembro e 2 de dezembro de 2023, voltam à Corte Eleitoral para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica conseguiram corrigir as questões apontadas anteriormente.
Pré-candidatos apresentadores na TV e rádio
Pré-candidatos que apresentem programas de TV e rádio ficam proibidos de realizar os programas a partir de 30 de junho.
Agentes públicos
Agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações a partir de 6 de julho.
Também é vedada a participação em inaugurações de obras públicas.
Convenções partidárias e registros de candidatura
A realização de convenções partidárias é permitida entre 20 de julho e 5 de agosto. Nos eventos acontecem as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos e candidatos às prefeituras e para as câmaras municipais.
A partir das definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Campanha
A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.
Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Prisões
A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro turno — candidatos e candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante.
Eleitores e eleitoras, por sua vez, não podem ser detidos a partir de 1º de outubro — cinco dias antes da eleição –. A exceção vale para casos flagrantes, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, é possível que haja segundo turno. Ele será realizado caso nenhum dos candidatos a prefeito tenha conquistado 50% dos votos válidos mais um. Nesse caso, os eleitores voltam às urnas em 27 de outubro.
Por Urias Rocha BRJornalista MS
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