segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Território Indígena Kadiwéu, invasores ou donos...

WILSON MATOS DA SILVA 
 


Estive nos anos de 1984/5, no território kadiwéu e fui testemunha ocular da luta daquele povo pela demarcação de suas terras, acompanhei as equipes do Exército brasileiro, fixando os marcos demarcatórios. Logo após a conclusão dos trabalhos demarcatórios pelo Exército, foi efetivado o registro em cartório da área de 538.536 hectares, na cidade de Porto Murtinho, em MS. Documentos históricos comprovam que o esse território foi doado aos povos indígenas, ainda no Segundo Império por Dom Pedro II, como recompensa pela participação dos indígenas, ao lado do Brasil, na Guerra do Paraguai, em 1864. Nesta guerra, os exímios cavaleiros, valentes guerreiros kadiwéu, contaram com o auxílio dos exímios guerreiros estrategistas Terena. Após a demarcação deste território, com decretos ratificando os limites, os povos indígenas esperava a paz, no entanto, ainda hoje são dado como sendo invasores de suas próprias terras.


Centenas de posseiros voltaram a ocupar as terras. Invasores registravam, de forma irregular, títulos de propriedade em cima de áreas indígenas, em nome de terceiros, em cartórios de municípios vizinhos; órgãos governamentais de proteção arrendavam terras a grandes fazendeiros. Por fim, incursões jurídicas e pressões políticas dos fazendeiros arrendatários para a expulsão dos Kadiwéu do próprio território. Assim, o processo de demarcação, homologação e registro do território dos Kadiwéu finalizado pelo governo federal em 1984, não teve valor.

No mesmo ano, os fazendeiros, que estavam explorando ilegalmente nas terras indígenas, ajuizaram ação para discutir a nulidade da demarcação da TI. De um total de 585.536 hectares, entraram em litígio 155 mil hectares - já legalmente registrados em nome da União, de usufruto exclusivo dos indígenas, mas ocupados por cerca de 120 fazendas de gado. Desde 1987, tramita, então, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que nunca foi julgada. da mesma forma a desintrusão da área indígena não ocorreu.

A ocupação de duas fazendas pela etnia kadiwéu, dias atrás, era para cobrar a posse da área de 155 mil hectares, devidamente homologada e já demarcada como terra indígena desde 1984. Pelo menos 120 indígenas ocuparam a área desde o ultimo dia 12/08/2013. As propriedades alcançam parte dos municípios de Porto Murtinho e Corumbá, mas a maior abrangência está em Corumbá. Do total das terras homologada, ou seja, de propriedade da União, quase 155 mil são usados na criação de gado. As invasões dos fazendeiros ocorrem pelo menos desde a década de 1950. Tanto o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) quanto a FUNAI oficializavam a ocupação territorial, arrendando a terra aos fazendeiros, agora quem colhe os dissabores são os povos indígenas.

A primeira demarcação da área ocorreu em 1900, sendo reforçada por decreto estadual em 1903 e ratificada por outro decreto do governo de Mato Grosso em 1931. Em 1969, de acordo com o órgão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a área como terra indígena, sendo que a homologação veio em 1984. Apesar de constituir bem da União voltado à posse permanente e exclusiva do povo Kadiwéu, a terra indígena não está na posse plena da comunidade indígena. Em 1987 os fazendeiros entraram com ação no STF para discutir os limites da terra indígena e, em 2012, o Supremo declinou a competência para julgamento à justiça federal de Mato Grosso do Sul.

Os Kadiwéu são os últimos remanescentes no Brasil do grupo linguístico Guaikurú, e também a ultima tribo dos famosos Mbayá-Guaikurú, que se tornaram muito conhecidos como os índios cavaleiros, pois foram os primeiros nativos a dominar a montaria e resistiram bravamente á invasão do europeu. O primeiro grupo Guaikurú registrado foram os Xaraye, em 1540. Tamanha é sua importância que foram objetos de estudos de Darcy Ribeiro, um dos maiores antropólogos brasileiros, de Claude Levi-Strauss e Guido Boggiani, dois outros importantes antropólogos internacionais entre outros.

O curioso que os órgãos de comunicação especialmente a grande mídia, se limitam a mostrar os invasores como sendo os coitados que estão sendo expropriados de suas propriedades, nenhum desses veículos de comunicação mostram o históricos decretos, decisões do STF e registro dessas terras como sendo propriedade da União, portanto território de usufruto exclusivo do índios.

Por Urias Rocha - Via Wilson Matos da Silva.

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