
Qual o motivo de retornar a esse assunto? Em discussão entre amigos, surgiu a ideia de que os que resistem ao golpe, adotaram o discurso “FORA TEMER” e abandonaram a ideia de “VOLTA DILMA”. Dentre muitas discussões sobre os motivos, causas e anseios dos progressistas no Brasil, sugiram mais dúvidas que certezas. É desse princípio, que a necessidade de avaliar o momento e as possibilidades se faz imperativo. Então, Dilma poderia, ainda, voltar à presidência? A resposta é sim, e é plausível.
Para compreender, temos que retornar ao momento imediatamente posterior à consumação do golpe no Senado. No dia seguinte, uma enxurrada de recursos foram apresentados no STF. Muitos desses, questionaram a quebra da votação entre os direitos políticos de Dilma Rousseff e o mérito do impeachment, porém uma única ação questionava o mérito do golpe. A mídia repercutiu pouco sobre a ação impetrada pelo advogado de defesa José Eduardo Cardozo. A cobertura deu conta apenas da negação de uma liminar, por parte de Teori Zavascki, que reconduziria a presidente eleita ao cargo. Após a negação, outro pedido no mesmo processo também foi negado, o de deixar Michel Temer com status de presidente interino, enquanto mérito jurídico do impeachment não fosse julgado pelo colegiado do supremo.
Note o segundo pedido. Cardozo desejava, ao menos, manter o status de interino a Temer enquanto não houvesse o julgamento definitivo. Essa é a sutileza que as pessoas esqueceram, ainda haverá julgamento sobre o mérito jurídico do golpe. Portanto, há chance sim retorno de Dilma, mesmo que remoto. Algumas observações devem ser feitas sobre o fato. Primeiro, dificilmente o STF pautará o julgamento do mérito, enquanto a situação no TSE não for resolvida. Por isso foi preciosa a apresentação de prova cabal contra Temer no processo que julga as contas da chapa. Como está, ou o TSE derruba a chapa toda, ou inocenta a presidente eleita juntamente com o interino. Segundo, se no TSE a chapa não cair em 2017, fica aberto o caminho para o julgamento do mérito do impeachment. Um depende do outro, pois caso a chapa ou somente a Dilma caia, a ação do mérito fica prejudicado. Em outras palavras, a ação do TSE é anterior ao impeachment, condenada no TSE, o processo do mérito deixa de existir.
Quanto o processo que pede o julgamento mérito jurídico do impeachment Teori afirmou ser a mais completa e complexa ação impetrada até o momento pela defesa da presidente eleita. Foram apresentadas mais de 500 páginas dentre conteúdo e teses que pedem a nulidade da decisão tomada pelos senadores. A defesa emitiu uma nota na época, que explica a situação do processo, que a mídia fingiu que não existiu. Dentre os 4 itens da nota, destaca-se:
“Assim, a decisão não implicou na tomada de qualquer posicionamento sobre o mérito da discussão proposta na ação, ou seja, sobre se teria sido válida ou não a decisão sobre o “impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff.”
Confira a íntegra da nota:
“Tendo em vista a decisão do Ministro Teori Zavazcki que negou a medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Sra. Presidenta Dilma Rousseff, no dia de hoje, cumpre esclarecer que:
- A decisão em questão apenas examinou a matéria para fins de concessão ou não de medida liminar que garantiria, de imediato, o retorno da Sra. Presidenta da República ao exercício do seu mandato. A razão da negativa se deu pelo entendimento de que a manutenção do atual quadro, até a final decisão de mérito do mandado de segurança pelo Plenário do STF, não põe em “risco” as instituições republicanas, o estado de direito e a ordem jurídica constitucional.
- Assim, a decisão não implicou na tomada de qualquer posicionamento sobre o mérito da discussão proposta na ação, ou seja, sobre se teria sido válida ou não a decisão sobre o “impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff.
- Como foi determinado o regular processamento da ação, com final decisão pelo Plenário do STF, após manifestação da PGR, os advogados da Sra. Presidenta da República aguardarão o final julgamento da matéria, reafirmando seu ponto de vista acerca da clara inconstitucionalidade que viciou, sob todos os aspectos, o processo de impeachment em discussão.
- Reafirma-se ainda a necessidade de que esta ação, respeitado o rito processual, seja julgada, pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, para que se possa, por uma necessária e histórica decisão do Poder Judiciário, se restaurar o Estado de Direito e a Democracia em nosso país”.
José Eduardo Cardozo, advogado da Sra. Presidenta Dilma Rousseff”
Por Urias Rocha
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