Desobediência civil é um tipo de manifestação legalmente aceita contra o regime imposto por um governo opressor, quando um grupo de cidadãos se recusa a obedecer determinadas leis ou uma ação de estado ou governo como forma de protesto, por considera-las imorais ou injustas.
O conceito da Desobediência Civil foi definido pelo estadunidense Henry David Thoreau (1817 – 1862), um poeta, naturalista, historiador, filósofo e ativista que ficou conhecido por lutar contra a cobrança abusiva de impostos pelo governo americano com o objetivo de financiar a guerra contra o México, durante as primeiras décadas do século XIX.
Conhecido popularmente como o “pai do anarquismo”, Thoreau expôs a sua filosofia sobre a desobediência civil num ensaio homônimo publicado inicialmente em 1849.
Ao contrário da desobediência comum, que visa acabar com a ordem e a harmonia social (um ato criminoso), a desobediência civil possui um caráter de inovação, ou seja, não de destruir o governo, mas melhora-lo de acordo com as reais necessidades do povo.
De acordo com o principio da civilidade democrática, os cidadãos têm o dever moral de seguir as leis, mas os legisladores (o governo) também possuem o dever de criar leis justas, ou seja, que sigam a constituição e os princípios dos direitos civis e sociais.
Atualmente, no âmbito jurídico, a desobediência civil faz parte do chamado Direito de Resistência dos cidadãos, assim como o Direito de Greve e o Direito de Revolução, que servem para garantir a proteção da soberania do povo, caso esta seja ameaçada por um regime opressor.
Por Urias Rocha
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